Imposto de Renda: como casais divorciados podem declarar despesas com filhos
Contribuintes divorciados devem ter cuidado ao declarar dependentes no IR 2025, pois apenas um dos pais pode incluir o CPF da criança. A escolha entre declarar como dependente ou alimentando pode impactar a carga tributária dependendo da renda do dependente.
Contribuinte divorciado com filhos deve atentar-se às regras do Imposto de Renda 2025 para declarar despesas de dependentes.
Segundo a Receita Federal, apenas um dos pais pode incluir o CPF do dependente. Um mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração.
João Barroso, professor de contabilidade, explica que se o pai declarar o filho primeiro, a mãe terá problemas com a duplicidade do CPF.
Quem deve declarar é quem possui a guarda. A pensão alimentícia deve ser declarada como “alimentando” por quem paga.
Regras de elegibilidade:
- Filhos de até 21 anos;
- Até 24 anos se no ensino superior ou técnico.
Antes, ambos pai e mãe podiam declarar, mas atualmente, o programa não permite envio com CPF duplicado.
A dedução é limitada a R$ 2.275,08 por dependente e inclui despesas com saúde e educação.
Barroso ressalta que, se o dependente tiver renda, pode não valer a pena declarar junto, pois receitas se somam e podem aumentar a alíquota do imposto.
Para incluir o filho como alimentando, o contribuinte deve:
- Registrar na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
- Selecionar “Pensão Alimentícia”;
- Indicar se foi acordo em cartório ou juízo e o valor transferido.
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