Imposto de Renda: como declarar dólar e outras moedas 'em papel'
Declaração do Imposto de Renda exige atenção para bens em moeda estrangeira. Contribuintes devem informar valores acima de R$ 140 e seguir orientações específicas para evitar problemas.
Dólares e euros comprados em espécie precisam ser informados na declaração do imposto de renda, dependendo do valor.
Limite mínimo para declaração é o equivalente a R$ 140.
Contribuintes devem:
- Selecionar a ficha 'Bens e Direitos'
- Escolher o Grupo 6 (depósito à vista e numerário)
- Usar o código 11 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira)
Discriminação: informar a natureza da moeda (dólar, euro, etc.) e a quantidade total. Caso em cartão pré-pago, incluir o CNPJ da instituição.
Valor em reais: deve ser preenchido conforme a cotação na data de aquisição.
Situação em 31/12/2023 (R$): inserir o valor em reais conforme declaração do ano anterior.
Se a moeda foi adquirida em datas diferentes, deve-se usar o custo médio ponderado para cálculos.
Exemplo:
- US$ 1.000 a R$ 5 = R$ 5.000 (maio de 2024)
- US$ 2.000 a R$ 4,80 = R$ 9.600 (outubro de 2024)
Total em reais: R$ 14.600.
Quantidade em dólar: US$ 3.000.
Média ponderada: R$ 14.600 / 3.000 = R$ 4,87.
Essa é a taxa de conversão para declarar os US$ 3.000 adquiridos em 2024.