Imposto de Renda em 2025: quem precisa declarar, quem está isento e como fazer a declaração
Contribuintes devem ficar atentos às novas faixas de isenção e limites de declaração. Prazo para entrega vai de 17 de março a 30 de maio, com penalidades para atrasos.
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h.
Devem declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, o que equivale a R$ 2.824 por mês. Este valor mudou de R$ 30,6 mil devido ao reajuste na faixa de isenção.
Novas regras:
- Receita bruta da atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Quem atualizou valor de bens imóveis ou pagou ganho de capital diferente em dezembro de 2024 também deve declarar.
- Rendimentos de aplicações financeiras no exterior devem ser declarados anualmente.
Outras obrigações:
- Operações na bolsa de valores: mínimo de R$ 40 mil.
- Bens ou direitos: mínimo de R$ 800 mil.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: mínimo de R$ 200 mil.
Prazo para entrega: de 17 de março a 30 de maio de 2025. Atrasos geram multas de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Formas de envio:
- Programa IRPF 2025 (PGD)
- Site Meu Imposto de Renda
- Aplicativo Receita Federal (disponível para Android e iOS)
É necessário ter conta Gov.br em nível prata ou ouro para acesso.
Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril.
Limites de dedução: permanecem os mesmos:
- Desconto por dependente: R$ 2.275,08
- Despesas de educação: R$ 3.651,50
- Teto para declaração simplificada: R$ 16.754,34
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