Imposto de Renda: Preciso declarar meu seguro? Entenda as regras
Com o crescimento do setor de seguros em 2024, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar os produtos no Imposto de Renda. Especialistas explicam quais seguros precisam ser informados e como proceder na declaração.
Crescimento do Setor de Seguros
O setor de seguros teve um crescimento de 12% em 2024. Os seguros de pessoas se destacaram:
- Produtos de previdência: alta de 16,3% em relação a 2023.
- Outros ramos: aumento de 10% comparado a 2023.
Quando Declarar Seguros no Imposto de Renda 2025?
A obrigatoriedade de declaração depende da natureza da cobertura:
- Sem valor de resgate: seguros de vida, automóvel ou residencial não precisam ser declarados.
- Com valor de resgate: planos como VGBL devem ser declarados, sempre atualizando anualmente.
Os valores vão na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “06 – VGBL”.
Indenizações
Indenizações de seguros residenciais, automotivos e de vida devem constar na declaração, mas são isentas do IR, afirma Claudia Lopes, diretora comercial da Generali Brasil.
Cada beneficiário que receber indenização deve declarar o valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “03”.
Outros cuidados:
- Natureza do recebimento: CNPJ da seguradora.
- Dar baixa do bem segurado na ficha de ‘Bens e Direitos’.
- Guardar comprovantes de sinistro.
Prazos importantes: A declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.