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Imposto de Renda: Preciso declarar meu seguro? Entenda as regras

Com o crescimento do setor de seguros em 2024, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de declarar os produtos no Imposto de Renda. Especialistas explicam quais seguros precisam ser informados e como proceder na declaração.

Crescimento do Setor de Seguros

O setor de seguros teve um crescimento de 12% em 2024. Os seguros de pessoas se destacaram:

  • Produtos de previdência: alta de 16,3% em relação a 2023.
  • Outros ramos: aumento de 10% comparado a 2023.

Quando Declarar Seguros no Imposto de Renda 2025?

A obrigatoriedade de declaração depende da natureza da cobertura:

  • Sem valor de resgate: seguros de vida, automóvel ou residencial não precisam ser declarados.
  • Com valor de resgate: planos como VGBL devem ser declarados, sempre atualizando anualmente.

Os valores vão na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “06 – VGBL”.

Indenizações

Indenizações de seguros residenciais, automotivos e de vida devem constar na declaração, mas são isentas do IR, afirma Claudia Lopes, diretora comercial da Generali Brasil.

Cada beneficiário que receber indenização deve declarar o valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “03”.

Outros cuidados:

  • Natureza do recebimento: CNPJ da seguradora.
  • Dar baixa do bem segurado na ficha de ‘Bens e Direitos’.
  • Guardar comprovantes de sinistro.

Prazos importantes: A declaração do Imposto de Renda 2025 vai de 17 de março a 30 de maio.

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