INSS deve pagar BPC à mulher vítima de violência doméstica, decide Flavio Dino
Supremo Tribunal Federal discute a ampliação do BPC para mulheres em situação de violência doméstica. A medida visa garantir proteção econômica e subsistência durante o afastamento por medidas protetivas.
INSS deve pagar BPC a mulheres vítimas de violência doméstica
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a mulheres em situação de miserabilidade que sofreram violência doméstica, conforme decisão do ministro Flávio Dino.
Essa medida foi apresentada durante o julgamento do Tema 1.370 no STF (Supremo Tribunal Federal), que analisa as responsabilidades econômicas para a proteção de mulheres violentadas, segundo o artigo 9º da Lei Maria da Penha. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira (18).
O BPC é um benefício para idosos e pessoas com deficiência em famílias carentes, com renda per capita de até um quarto do salário mínimo.
O ministro justifica que o benefício deve ser concedido quando a mulher não é segurada do INSS e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença. Ele ressaltou que a Justiça estadual é responsável por determinar medidas protetivas e o pagamento de benefícios.
Dino esclareceu que o empregador deve custear a renda da trabalhadora nos primeiros 15 dias de afastamento, conforme a CLT. Caso a mulher não seja segurada e seja autônoma, o BPC terá natureza assistencial.
Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar renda, e em casos de mulheres vítimas, o benefício pode ser concedido independentemente da idade ou deficiência.
O pagamento será mantido enquanto a mulher estiver afastada para garantir sua segurança. O ministro acredita que já existe previsão orçamentária para suprir essa medida.
O advogado João Badari destacou a vulnerabilidade da mulher, afirmando que o INSS pode buscar ressarcimento do agressor.
A advogada Jane Berwanger mencionou que a decisão aplica as regras de benefício da Previdência de forma correta.
O caso em questão envolve uma mulher de Toledo, Paraná, que ficou afastada por três meses em 2011 após decisão judicial. O INSS recorreu, mas perdeu, levando o caso ao Supremo, com repercussão nacional.