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INSS pode descontar até 30% de aposentados com devolução duplicada

INSS poderá descontar até 30% de benefícios de aposentados que não devolverem valores recebidos em duplicidade. Medida visa garantir ressarcimento após erros em descontos associativos indevidos entre 2020 e 2025.

INSS poderá descontar até 30% dos benefícios de aposentados e pensionistas que receberem devolução duplicada de mensalidades de associações e sindicatos.

A medida foi homologada pelo ministro Dias Toffoli do STF em 3.jul.2025.

O ressarcimento é destinado a beneficiários com descontos indevidos, ou seja, que receberam duas vezes: uma via administrativa e outra por decisão judicial.

O desconto só ocorrerá se o beneficiário não devolver voluntariamente os valores dentro de 30 dias após notificação do INSS.

A iniciativa faz parte de um acordo maior que garante o ressarcimento de valores descontados irregularmente entre março de 2020 e março de 2025.

  • 1º lote de pagamentos será feito em 24 de julho.
  • A decisão permite repasses fora do teto de gastos públicos.
  • Beneficiários que aceitarem o acordo administrativo renunciam a ações judiciais, mas ainda podem processar associações.
  • Todas as ações relacionadas ficam suspensas até o julgamento do mérito.
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