INSS poderá descontar até 30% do benefício por ressarcimento pago em duplicidade
A medida busca garantir o ressarcimento de valores pagos indevidamente por aposentados e pensionistas, com possibilidade de desconto em benefícios caso não haja devolução. Beneficiários terão um prazo de 30 dias para a devolução voluntária antes que os descontos automáticos sejam iniciados.
Aposentados e pensionistas do INSS que receberam reembolso de mensalidades indevidas poderão ter até 30% do valor de seus benefícios descontados mensalmente.
A medida foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (3) e será aplicada se os beneficiários não devolvê-los espontaneamente.
O acordo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, estipula que o Instituto Nacional do Seguro Social notificará segurados que receberam o reembolso, tanto por via administrativa quanto judicial.
O prazo para devolução voluntária é de 30 dias. Após esse período, o desconto será automático, respeitando o teto de 30% do benefício mensal.
Essa iniciativa se destina ao ressarcimento de valores indevidamente cobrados entre março de 2020 e março de 2025 por associações e sindicatos sem autorização.
Os segurados que optarem pela adesão devem renunciar a ações judiciais de indenização por danos morais contra o INSS, mas podem acionar as entidades responsáveis.
Toffoli também suspendeu todas as ações judiciais relacionadas ao tema até o julgamento do mérito pelo plenário do STF.