IOF: Moraes recua e diz que não haverá cobrança retroativa do período em que aumento ficou suspenso
Ministro do STF revoga cobrança retroativa do IOF, garantindo segurança jurídica. Decisão segue pedido da Fiep e busca evitar conflitos entre Fisco e instituições financeiras.
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recuou da decisão de cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em nova publicação nesta sexta-feira, 18.
A cobrança, que estava prevista na decisão anterior de quarta-feira, 16, foi revertida em respeito ao princípio da segurança jurídica. Moraes afirmou que as alíquotas majoradas não se aplicam retroativamente durante o período de suspensão do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o ministro, a complexidade das operações financeiras inviabiliza a exação fiscal retroativa e poderia gerar insegurança jurídica e litigiosidade entre o Fisco e agentes econômicos.
Essa manifestação foi em resposta ao pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que destacou as consequências da retroatividade, como a necessidade de revisão de negócios jurídicos e custos adicionais para operações já liquidadas.
A Receita Federal informou que não haveria obrigatoriedade na cobrança retroativa do IOF após a decisão de Moraes e que avaliaria casos de contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram empréstimos, buscando evitar surpresas.