IOF não terá cobrança retroativa para contribuintes e instituições financeiras, esclarece Moraes
Ministro reafirma que não haverá cobrança retroativa de IOF, esclarecendo dúvidas geradas por decisões anteriores. A Receita Federal também confirma a ausência de medidas para evitar insegurança jurídica entre contribuintes e instituições financeiras.
Decisão do STF esclarece sobre IOF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que não haverá cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para contribuintes e instituições financeiras.
A declaração foi feita nesta sexta-feira (18), após solicitação da Federação das Indústrias do Paraná, a respeito da decisão anterior de quarta-feira (16), que restabeleceu o aumento das alíquotas do IOF a partir de 11 de junho.
A Operacionalização da cobrança retroativa é considerada difícil, já que o IOF é apurado diariamente, enquanto outros tributos têm apuração trimestral ou anual.
O governo argumenta que não cabe a cobrança retroativa, já que os contribuintes pagaram o IOF com a alíquota vigente.
A Receita Federal já havia comunicado que não cobraria retroativamente as instituições financeiras e aguardava o esclarecimento sobre os contribuintes. A decisão de Moraes resolve essa pendência.
Fontes indicam que a Receita não tinha a intenção de realizar a cobrança retroativa, pois poderia gerar insegurança jurídica.