IOF não terá cobrança retroativa para contribuintes e instituições financeiras, esclarece Moraes
Moraes afirma que não haverá cobrança retroativa de IOF, garantindo segurança jurídica aos contribuintes. Decisão foi um esclarecimento solicitado pela Federação das Indústrias do Paraná após conflito gerado por aumento das alíquotas.
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que não haverá cobrança retroativa de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A decisão foi publicada em 18 de agosto, após solicitação da Federação das Indústrias do Paraná sobre uma decisão anterior sobre o aumento das alíquotas do IOF, que teve efeitos desde 11 de junho.
O imbróglio surgiu devido à dificuldade de operacionalizar a cobrança retroativa, uma vez que a apuração do IOF é diária, ao contrário de outros tributos, que são apurados trimestral ou anualmente.
A interpretação do governo é que não caberia cobrança retroativa, pois os contribuintes pagaram o IOF com a alíquota vigente na data da operação.
A Receita Federal já havia informado, anteriormente, que não haveria cobrança retroativa para instituições financeiras, faltando apenas o esclarecimento sobre os contribuintes, o que foi abordado na decisão de Moraes.
Além disso, a Receita não tinha a intenção de cobrar retroativamente, para evitar insegurança jurídica, mas aguardava a manifestação do ministro.