IOF retroativo pode ser cobrado do consumidor? Não é tão simples assim
Decisão do STF sobre IOF retroativo provoca incertezas para contribuintes e empresas. Receita Federal isenta empresas da cobrança, mas ainda avalia como proceder com pessoa física.
Supremo Tribunal Federal (STF) valida o decreto do governo federal que aumenta a alíquota do IOF retroativamente.
A decisão, do Ministro Alexandre de Moraes, estabelece que as novas alíquotas têm efeito “ex tunc”, ou seja, desde a publicação do decreto em 11 de junho.
Receita Federal desobrigou empresas de recolher o IOF retroativo, mas admitiu a possibilidade de avaliar o pagamento por parte dos contribuintes. Isso traz dúvidas sobre como a cobrança será feita.
Juristas acreditam que instituições financeiras ficam isentas, mas isso não elimina a possibilidade de cobrança retroativa dos contribuintes. Renato Stanley, do escritório Stocche Forbes, alertou para a insegurança jurídica causada pela medida.
Gabriel Lacerda, do escritório Machado Associados, destaca que os contribuintes permanecem vulneráveis e que ainda não está claro como o Fisco irá proceder nos recolhimentos do imposto.
Roger Amarante, da S8 Capital, aponta que consumidores devem enfrentar aumentos nos custos de serviços financeiros, já que as instituições financeiras podem repassar os aumentos de alíquota, especialmente nos empréstimos de curto prazo, que agora têm alíquota de 3,5%.
O aumento de IOF pode encarecer o capital de giro e ser repassado aos clientes.