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Isento precisa declarar? Entenda as regras do Imposto de Renda 2025

Governo propõe mudanças na tabela do Imposto de Renda, aumentando o limite de isenção e retirando o desconto para rendimentos de até R$ 5.000 em 2024. As alterações, no entanto, não afetam o prazo de entrega das declarações deste ano.

Limite de isenção do Imposto de Renda é destaque na nova reforma do governo Lula, anunciada em 18 de outubro.

Duas principais mudanças impactam os trabalhadores:

  • Reajuste na primeira faixa da tabela para 2024.
  • Retirada do desconto para quem ganha até R$ 5.000/mês no ano que vem.

As mudanças não afetam a declaração de 2025, que deve ser enviada até 30 de maio.

A 'declaração do isento' foi extinta em 2008. Hoje, quem não ultrapassa o limite de rendimento deve atentar-se a outras exigências da Receita.

Contribuintes isentos de IR podem ser obrigados a declarar, especialmente se possuem:

  • Renda acima do limite.
  • Bens e ações.
  • Condição de residente no Brasil.

Multa por atraso na entrega da declaração começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Isentos incluem:

  • Trabalhadores abaixo do limite de isenção (até dois salários mínimos em 2024).
  • Contribuintes com doenças graves.
  • Aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos, que têm uma cota extra de isenção.

A declaração pode ser realizada via PGD ou online a partir de 1º de abril. A pré-preenchida estará disponível nesta data, requerendo acesso pelo portal Gov.br.

Informações sobre rendimentos já estão acessíveis desde 17 de outubro.

Os principais documentos para declaração incluem recibos de despesas médicas e educação, comprovantes de venda de veículos ou imóveis e informe de rendimentos.

A restituição ocorre em cinco lotes entre maio e setembro, com o primeiro pagamento em 30 de maio.

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