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Itália impõe novas restrições à concessão de cidadania para descendentes nascidos fora do país

Novo decreto limita acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos fora do país, restringindo a transmissão a apenas duas gerações. A medida gera polêmica e descontentamento entre a oposição e os descendentes, especialmente no Brasil e na Argentina.

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou, nesta terça-feira (20), um novo decreto-lei que imõe restrições ao acesso à cidadania italiana para nascidos fora do país.

A legislação modifica a Lei da Cidadania de 1992, limitando a transmissão da cidadania por direito de sangue a duas gerações nascidas fora da Itália. O resultado da votação foi de 137 votos a favor e 83 contra.

Agora, apenas indivíduos nascidos fora poderão ser cidadãos italianos se um dos pais ou avós tiver apenas a cidadania italiana, excluindo pessoas com dupla cidadania, como a brasileira.

Além disso, um descendente poderá obter a cidadania se um dos pais residiu na Itália por mínimo de dois anos antes do nascimento.

Essas diretrizes se aplicam a todos os pedidos feitos após a divulgação do decreto em 28 de março. O governo defende a medida como uma forma de conter o aumento de solicitações de cidadania que, segundo eles, não mantêm vínculos significativos com a Itália.

A oposição critica a nova legislação por impor barreiras desnecessárias. Críticos questionam a utilização do decreto para alterar uma lei existente, com expectativas de que a questão seja levada ao Judiciário, onde muitos consideram a medida discriminatória.

Essa mudança afeta especialmente os descendentes de italianos no Brasil e na Argentina, países que receberam milhões de emigrantes italianos. No Brasil, estima-se que haja cerca de 30 milhões de pessoas com ascendência italiana, tornando a nova regra particularmente impactante para essa população.

Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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