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Itália restringe nacionalidade por sangue e afeta brasileiros

Mudança na legislação restringe o direito à cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações, afetando especialmente imigrantes da América Latina. Novas regras estipulam prazos e condições para o registro de nascimento de descendentes nascidos no exterior.

Governo da Itália aprova reforma que limita a cidadania por descendência a duas gerações.

Agora, para obter a cidadania, é **necessário** que pelo menos 1 dos pais ou avós tenha nascido na Itália. Anteriormente, bastava ter um bisavô ou tataravô italiano.

A mudança impacta especialmente imigrantes latino-americanos, como os da Argentina e do Brasil.

Quem já foi reconhecido como cidadão manterá a cidadania. Pedidos enviados até às 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025 serão processados com as regras antigas.

Os novos limites se aplicam a quem tem outra nacionalidade, independentemente da data de nascimento.

A reforma será implementada em duas etapas:

  • Registro de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior deve ser feito antes dos 25 anos.
  • Após essa idade, não será possível solicitar a cidadania por falta de "vínculos efetivos com a Itália".

O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, afirmou que o direito à nacionalidade por sangue não será extinto, mas haverá restrições para evitar abusos.

Em 2023, 20.000 argentinos e 30.000 em 2024 obtiveram a cidadania italiana. No Brasil, 14.000 pessoas adquiriram em 2022 e 20.000 em 2024.

Estimativas apontam que entre 60 e 80 milhões de pessoas no mundo poderiam solicitar a nacionalidade italiana.

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