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Juiz anula concessões de escolas públicas de SP à iniciativa privada

Juiz anula leilões para gestão de escolas em SP, destacando a importância da participação comunitária. O governo estadual deverá recorrer da decisão que compromete a continuidade da parceria público-privada.

Juiz anula leilões de gestão escolar em SP

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou dois leilões do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para conceder a gestão de 33 escolas à iniciativa privada.

O projeto previa que consórcios fossem remunerados pela construção e manutenção das escolas, enquanto a parte pedagógica ficaria com a Secretaria Estadual de Educação.

No dia 31 de outubro de 2024, Pires concedeu uma liminar suspendendo o primeiro leilão de 17 escolas, após ação do Apeoesp (Sindicato dos Professores). Contudo, a decisão foi suspensa pelo presidente do TJ-SP, permitindo que o governo realizasse o segundo leilão, que incluiu 16 escolas.

Nova decisão reafirma argumentos

Em 10 de março de 2025, Pires reafirmou sua decisão anterior, argumentando que a gestão democrática exige a participação da comunidade escolar e que não se pode dissociar a parte física da atividade pedagógica.

Ele destacou a importância da participação de professores, estudantes, pais e a comunidade local na gestão escolar, afirmando que a transferência para empresas privadas compromete essa dinâmica.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) deve recorrer ao TJ-SP, afirmando que outra decisão validou o decreto que autorizou os leilões. A PGE defendeu a continuidade da PPP (parceria público-privada) Novas Escolas, alegando que a decisão prejudica a política pública de educação e que a parte pedagógica permanece sob gestão da Secretaria Estadual.

O Ministério Público se manifestou a favor da continuidade da concessão, argumentando que melhora a eficiência sem violar princípios constitucionais. No entanto, o juiz não acatou essa argumentação.

Adicionalmente, a ação do vereador Toninho Vespoli (PSOL) suspendeu o decreto do governador até o julgamento de sua constitucionalidade, e a PGE busca reverter essa decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).

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