Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios
Decisão mantém exclusividade dos médicos na prescrição de medicamentos. Justiça ressalta que farmacêuticos não possuem formação adequada para diagnósticos e tratamentos terapêuticos.
Justiça Federal suspende resolução do CFF
A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos prescrever medicamentos.
A decisão foi motivada por uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a resolução invade as funções exclusivas dos médicos.
O juiz afirmou que apenas médicos possuem competência legal e técnica para diagnosticar e prescrever tratamentos. Ele se baseou na Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que confere essa responsabilidade somente aos profissionais da medicina.
A decisão também mencionou casos de diagnóstico inadequado amplamente noticiados pela imprensa, ressaltando os riscos associados a tratamentos realizados por não-médicos.
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, farmacêuticos estavam autorizados a:
- prescrever medicamentos,
- renovar prescrições,
- prescrever em casos de risco iminente de morte.
O CFM defende que farmacêuticos não têm as devidas atribuições legais e formação técnica para prescrever tratamentos.