Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios
Decisão judicial ressalta que apenas médicos têm competência para diagnosticar e prescrever tratamentos. Medida foi proposta após ação do Conselho Federal de Medicina, destacando preocupações sobre diagnósticos inadequados realizados por farmacêuticos.
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, na segunda-feira, 31, a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
A decisão foi motivada por uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e o juiz Alaôr Piacini argumentou que a medida invade as atividades exclusivas dos médicos.
O magistrado declarou: "O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença", ressaltando a falta de competência técnica dos farmacêuticos para tal.
Segundo ele, apenas médicos têm a formação necessária para diagnosticar e indicar tratamentos.
O juiz utilizou a Lei 12.842, de 2013, para fundamentar sua decisão, afirmando que apenas os médicos podem realizar diagnósticos e indicar terapias após estudarem a natureza da doença.
Ele também destacou casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa, mencionando consequências graves em tratamentos realizados por profissionais sem formação adequada.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, incluindo os controlados, e atuassem em situações de risco de morte iminente.
Por fim, o CFM reforçou que farmacêuticos carecem de atribuições legais e preparação técnica para definir tratamentos.