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Juíza da Argentina decide que decreto de Milei que limitava greves é inconstitucional

Decisão judicial reitera proteção ao direito de greve na Argentina. Juíza argumenta que medidas do governo não têm respaldo constitucional e limitam direitos dos trabalhadores.

Juíza trabalhista da Argentina declara inconstitucionalidade de artigos do presidente Javier Milei que limitavam o direito de greve.

A decisão foi emitida nesta terça-feira (1º) pela juíza Moira Fullana, que considerou os artigos 2 e 3 do decreto de urgência como uma tentativa de restringir esse direito, sem justificativa adequada.

A ação foi movida pela Confederação Geral do Trabalho, que questionou a obrigação imposta aos trabalhadores de garantir 50% a 75% dos serviços durante greves.

O decreto ampliava a lista de atividades essenciais em mais de 60, incluindo:

  • Cuidados de crianças em creches e escolas
  • Trabalho aduaneiro e migratório
  • Transporte marítimo e fluvial
  • Cadeia de produção e distribuição de combustíveis

Os sindicalistas afirmam que os artigos comprometiam o direito de greve, protegido pela Constituição e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Até o momento, o governo Milei não se pronunciou, mas espera-se que recorra judicialmente.

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