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Juíza nega indenizar Gleisi e Lindbergh por post sobre ‘trisal’ com Alcolumbre

Juíza conclui que declarações de deputado estão dentro da liberdade de expressão. Gleisi Hoffman e Lindbergh Farias devem arcar com custos do processo após ação negada.

A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou ação da ministra Gleisi Hoffman e do líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias, que pediam indenização de R$ 60 mil por declaração do deputado Gustavo Gayer (PL-GO).

No post, Gayer sugeriu um “trisal” entre Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

Gleisi e Lindbergh alegaram que a postagem visava constranger e humilhar Gleisi, além de ofender Lindbergh.

Gayer, em sua defesa, invocou sua imunidade parlamentar e afirmou que a liberdade de expressão deve prevalecer, sem demonstração de danos morais.

A juíza avaliou que não houve “excesso” nas manifestações do deputado, afirmando que, embora houvesse “grosserias”, as publicações foram reação a uma fala do presidente Lula.

Thais ressaltou que, como pessoas públicas, Gleisi e Lindbergh não estão isentos a críticas políticas. Os comentários de Gayer não foram suficientes para prejudicar sua reputação.

A decisão final foi que a apreciação das manifestações foi dentro do exercício do mandato e legitimou a liberdade de expressão. Gleisi e Lindbergh foram condenados a arcar com as custas processuais e honorários de 10% do valor da causa atualizado.

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