Julgamento no STF chega ao final e confirma validade do fator previdenciário do INSS
STF valida uso do fator previdenciário em aposentadorias proporcionais, garantindo economia significativa para a União. A decisão reafirma a constitucionalidade da regra, com apenas um voto contrário no julgamento.
STF valida fator previdenciário na aposentadoria proporcional
Os ministros do STF decidiram que a aplicação do fator previdenciário do INSS é válida para segurados que se aposentaram pela regra de transição da reforma da Previdência de 1998.
Essa decisão, tomada no julgamento do tema 616, evita gastos de R$ 131,3 bilhões para a União e foi publicada na terça-feira (19).
O fator previdenciário, regido pela lei 9.876/1999, considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do segurado.
A tese aprovada afirma que é constitucional a aplicação do fator para benefícios concedidos a segurados filiados antes de 16.12.1998, na regra de transição do art. 9º da EC 20/98.
Houve um voto contrário, do ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia não votou. O recurso não deve modificar a decisão, segundo especialistas.
A decisão reforça posicionamentos anteriores do STF sobre a constitucionalidade do fator previdenciário.
A ação no STF é de uma segurada do Rio Grande do Sul que se aposentou em 2003 pela regra de transição, que exigia idade mínima e tempo de contribuição.
O entendimento da defesa era de que havia a aplicação de dois redutores, o que Fachin considerou inconstitucional.
O cálculo do benefício mudou com a criação do fator, afetando a média salarial e a aplicação do fator previdenciário.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que houve cumprimento das regras no momento do pedido e que a aplicação do fator respeita o princípio do direito adquirido.
A advogada Adriane Bramante acredita que a decisão é prejudicial, mas não vê possibilidade de reversão.