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Justiça de SP suspende mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal

Decisão judicial impede mudança no nome da Guarda Civil Metropolitana, mantendo a classificação prevista na Constituição. Câmara Municipal planeja recorrer da sentença que considera inadequada a equiparação com a Polícia Municipal.

Justiça de São Paulo suspende mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público.

O desembargador Mario Devienne Ferraz fundamentou sua decisão com precedentes do Tribunal de Justiça que proíbem a equiparação entre guardas municipais e forças policiais.

A modificação na Lei Orgânica aprovada pela Câmara Municipal foi considerada inadequada, pois a Constituição menciona especificamente “guarda municipal” para segurança municipal.

A Justiça interrompeu a validade da lei até a análise completa da questão.

O desembargador destacou que, apesar de ambas atuarem na segurança pública, suas funções e nomenclaturas são distintas.

Essa decisão representa um revés para o prefeito Ricardo Nunes, que apoiou a nova nomenclatura.

A Câmara argumentou que a mudança refletiria o poder de polícia reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Justiça, no entanto, reafirmou que a Constituição não permite tal alteração, mantendo a terminologia “guarda municipal”.

A administração municipal expressou descontentamento, já se preparando para a implementação da mudança.

Em resposta, a Câmara Municipal planeja recorrer da decisão judicial, com expectativa de análise em instâncias superiores.

Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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