Justiça derruba lei que muda o nome da GCM de SP para Polícia Municipal
Liminar do TJ-SP frustra planose do prefeito Ricardo Nunes de rebatizar a Guarda Civil Metropolitana. Ministério Público contesta a mudança, alegando que as funções das guardas são claramente definidas pela Constituição.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar nesta terça-feira, 18, suspendendo a lei que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal, medida apoiada pelo prefeito Ricardo Nunes.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e foi concedida pelo desembargador Mário Devienne Ferraz.
A proposta, apresentada pelo prefeito dentro de um projeto da vereadora Edir Sales (PSD), foi aprovada na Câmara Municipal com 42 votos a favor e 10 contrários.
O procurador-geral de Justiça contestou a mudança na Justiça logo após a aprovação do projeto.
No julgamento, o desembargador aceitou os argumentos do MP-SP, ressaltando que a Constituição de 1988 define claramente as funções dos órgãos de Segurança Pública.
A Prefeitura de São Paulo manifestou decepção com a decisão e espera reversão. O prefeito Nunes lamentou a liminar e destacou a importância da Polícia Municipal no combate à criminalidade.
A Prefeitura afirma que a Polícia Municipal, com 7.500 agentes, já prendeu mais de 2 mil criminosos e é essencial para garantir segurança na cidade.
Hoje é um dia triste para a população de São Paulo, que clama por mais segurança.