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Justiça determina perícia médica e social para concessão de BPC por cegueira monocular

Perícia biopsicossocial se torna obrigatória para concessão do BPC a pessoas com cegueira monocular. Medida busca garantir que o benefício atenda apenas aqueles com limitações significativas na participação social.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que pessoas com cegueira monocular devem passar por perícia biopsicossocial para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O BPC, pago pelo INSS, é um benefício assistencial de um salário mínimo dirigido a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos em famílias carentes. Para receber, a renda per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo.

Após um aumento significativo nas concessões de 2020 a 2024, a questão da renda foi ajustada, causando preocupação no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva devido à pressão no orçamento federal.

A decisão da TNU, ocorrida em 25 de outubro, mantém que a perícia biopsicossocial é necessária para a análise de visão monocular, pois a concessão automática do benefício não é permitida.

A advogada Jane Berwanger explicou que, embora a visão monocular seja considerada uma deficiência, o conceito para o BPC é mais amplo e considera o impacto na vida da pessoa. Ela elogiou a decisão como um ganho técnico.

O caso pode ser levado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), com a decisão valendo para todos os Juizados Especiais Federais. O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) atuou como amicus curiae, enfatizando a necessidade de avaliação pericial individualizada.

Em 26 de outubro, um decreto do governo alterou regras do BPC, endurecendo parte delas e ajustando critérios de renda. As mudanças incluem:

  • Ampliação da lista de benefícios que não contam na renda familiar.
  • Possibilidade de convocação dos beneficiários a qualquer momento para revisão.

O BPC, fixado no valor de um salário mínimo, representa R$ 379,50 neste ano e gera tensões entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social.

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