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Justiça Federal afasta Imposto de Renda sobre valorização de ações em offshore

Contribuinte questiona regra da Lei das Offshores ao alegar que a valorização de ações não deve ser tributada antes da venda. A decisão da Justiça Federal pode ter implicações significativas para a tributação sobre investimentos no exterior.

Decisão na Justiça Federal suspende pagamento de R$ 5,86 milhões de Imposto de Renda sobre valorização de ações de empresa offshore.

A ação questiona regras da Lei das Offshores (14.754/2023) e é a primeira favorável a um contribuinte, conforme Thais de Laurentiis, do Rivitti e Dias Advogados.

O juiz Jonathas Celino Paiola, da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), permitiu que ganhos não realizados não sejam tributados até a realização efetiva.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) planeja recorrer, defendendo a legalidade da tributação sobre rendimentos auferidos no exterior pela nova lei.

A lei foi aprovada em 2023 e se aplica ao ano de 2024, sem jurisprudência anterior.

Laurentiis explica que o contribuinte não contesta a tributação de recursos no exterior, mas sim a cobrança de 15% sobre a valorização das ações, considerando-a renda virtual.

Se as ações se desvalorizarem, o contribuinte terá pago imposto sobre um ganho que não se concretizou.

A Receita Federal defende a constitucionalidade da lei, alinhando o Brasil a práticas internacionais de combate à elisão fiscal.

O juiz decidiu que os ganhos da offshore só serão tributados na alienação ou liquidação dos ativos.

O contribuinte optou pelo regime opaco, onde a offshore é tratada como entidade distinta, incidindo 15% sobre o lucro aumentado pela valorização das ações.

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