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Justiça Federal extingue ação contra “gabinete paralelo” de Janja

Juiz considera improcedente ação popular contra primeira-dama por falta de provas. A decisão destaca a ausência de elementos que comprovem ilegalidade ou danos ao patrimônio público.

Juiz extingue ação popular contra Janja Lula da Silva

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu a ação popular do vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) em 14.mar.2025.

A decisão foi tomada por “ausência” de demonstração de danos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.

O juiz argumentou que Kilter não apresentou elementos que comprovassem a “ilegalidade ou lesividade” alegadas, utilizando apenas “conjecturas e suposições” sem comprovação.

O juiz ressaltou que atos da primeira-dama não foram individualizados e que a “reprodução de notícias” não serve como prova.

A ação alegava que os gastos com um gabinete informal da primeira-dama, localizado em uma sala de 25 m² no Palácio do Planalto, eram ilegais.

Kilter afirmava que 12 servidores comissionados, sem vínculo formal, atuavam no gabinete, citando uma reportagem de 26.dez.2024 do Estadão.

A publicação apontava um custo mensal de aproximadamente R$ 160.000 aos cofres públicos.

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