Justiça Federal extingue ação contra “gabinete paralelo” de Janja
Juiz considera improcedente ação popular contra primeira-dama por falta de provas. A decisão destaca a ausência de elementos que comprovem ilegalidade ou danos ao patrimônio público.
Juiz extingue ação popular contra Janja Lula da Silva
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu a ação popular do vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) em 14.mar.2025.
A decisão foi tomada por “ausência” de demonstração de danos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
O juiz argumentou que Kilter não apresentou elementos que comprovassem a “ilegalidade ou lesividade” alegadas, utilizando apenas “conjecturas e suposições” sem comprovação.
O juiz ressaltou que atos da primeira-dama não foram individualizados e que a “reprodução de notícias” não serve como prova.
A ação alegava que os gastos com um gabinete informal da primeira-dama, localizado em uma sala de 25 m² no Palácio do Planalto, eram ilegais.
Kilter afirmava que 12 servidores comissionados, sem vínculo formal, atuavam no gabinete, citando uma reportagem de 26.dez.2024 do Estadão.
A publicação apontava um custo mensal de aproximadamente R$ 160.000 aos cofres públicos.