Justiça Federal suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos
Justiça Federal suspende autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos e reforça exclusividade da prática médica. A decisão segue uma ação do Conselho Federal de Medicina, que questionava a capacidade dos farmacêuticos para diagnosticar e indicar tratamentos.
Justiça Federal em Brasília suspende resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
A decisão, datada de segunda-feira (31), foi resultado de uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma extrapola as atribuições profissionais dos farmacêuticos.
Piacini destacou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico” e que somente médicos possuem a formação adequada para diagnosticar e indicar tratamentos, conforme a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive os que necessitam de receita médica, renovassem receitas e indicassem tratamentos em situações de emergência.
O CFM argumenta que farmacêuticos não têm capacitação técnica nem atribuição legal para definir tratamentos médicos.
*Com informações da Agência Brasil