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Justiça Federal suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos

Justiça Federal suspende autorização para farmacêuticos prescreverem medicamentos e reforça exclusividade da prática médica. A decisão segue uma ação do Conselho Federal de Medicina, que questionava a capacidade dos farmacêuticos para diagnosticar e indicar tratamentos.

Justiça Federal em Brasília suspende resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

A decisão, datada de segunda-feira (31), foi resultado de uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM). O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma extrapola as atribuições profissionais dos farmacêuticos.

Piacini destacou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico” e que somente médicos possuem a formação adequada para diagnosticar e indicar tratamentos, conforme a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.

A Resolução 5/2025 do CFF permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, inclusive os que necessitam de receita médica, renovassem receitas e indicassem tratamentos em situações de emergência.

O CFM argumenta que farmacêuticos não têm capacitação técnica nem atribuição legal para definir tratamentos médicos.

*Com informações da Agência Brasil

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