Justiça manda Correios indenizar mãe que adotou e não teve salário-maternidade integral
Justiça reconhece discriminação contra mãe adotante e determina pagamento de indenização pelos Correios. Empresa é acionada após não complementar a diferença salarial durante licença-maternidade.
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que os Correios paguem R$ 35.279,29 a uma funcionária que adotou e não recebeu salário integral durante a licença-maternidade.
A empresa não completou a diferença do pagamento feito pelo INSS, resultando em um benefício 43% menor que o salário da funcionária, uma engenheira civil.
A juíza Aline Pimentel Gonçalves considerou a conduta dos Correios discriminatória em relação à mãe adotante, já que outras trabalhadoras, mães biológicas, receberam o pagamento integral.
Os Correios alegam que a distinção do benefício entre mães biológicas e adotantes está prevista em legislações trabalhista e previdenciária, afirmando que o benefício de mães adotantes deve ser pago pelo INSS.
O salário-maternidade pode durar de 30 a 120 dias, com possibilidade de prorrogação para 180 dias se a empresa for parte do programa Empresa Cidadã.
A engenheira, que enfrentou dificuldades financeiras após a adoção, afirmou que o filho chegou doente e que não tinha recursos suficientes.
- A defesa acredita que os Correios deveriam complementar o benefício, totalizando o valor integral do salário.
- A lei trabalhista garante salário integral e mesmo tempo de afastamento para mães biológicas e adotantes.
- A juíza destacou que a redução salarial comprometeu os rendimentos da funcionária e violou os princípios de isonomia.
Os Correios devem pagar R$ 23.585,04 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A empresa não informou se irá recorrer da decisão.