Justiça mantém uso do apelido 'Careca do INSS'
Justiça considera que reportagem respeitou a liberdade de imprensa e não teve intenção de ofender. Defensores de Antonio Carlos Camilo Antunes pretendem recorrer da decisão após rejeição da queixa-crime.
Justiça do DF rejeita queixa-crime de Antonio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, contra o portal Fatos Online.
Antunes acusava a reportagem de calúnia, injúria e difamação por falar da compra de uma mansão em Trancoso (BA) e usar seu apelido.
O juiz José Ronaldo Rossato considerou que não houve intenção de ofender a honra do empresário, e a reportagem se encaixa no direito de crítica.
A defesa de Antunes informou que recorrerá da decisão, afirmando que o uso do apelido visa desmoralizá-lo.
O STF afirmou que a reportagem não invadiu a vida privada de Antunes, caracterizando-se como matéria de interesse público.
O juiz também destacou que as expressões, incluindo o apelido, não configuram crime, já que não há imputação direta de delitos em relação a operações imobiliárias.
A reportagem levantou suspeitas de lavagem de dinheiro em relação à compra do imóvel, mas a defesa de Antunes contestou, afirmando que ele utiliza apenas meios de pagamento rastreáveis.
Antunes é alvo de investigação da Polícia Federal por um esquema de pagamentos relacionados a ex-dirigentes do INSS, negando qualquer irregularidade.
Durante a operação policial, foram apreendidos carros de luxo, incluindo um adquirido de uma esposa de um ministro do TCU. A defesa considera a apreensão como parte normal do inquérito policial.