Justiça nega indenizar funcionário ferido por cachorro em home office
Justiça do Trabalho não aceita indenização de analista da Vale por acidente em home office. Tribunal conclui que responsabilidade por riscos domésticos não é da empresa.
Justiça do Trabalho nega indenização a analista da Vale
Um analista da Vale sofreu uma lesão no joelho esquerdo enquanto trabalhava de casa. O acidente ocorreu devido ao movimento brusco de seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna.
O trabalhador alegou que a empresa deveria ter dado orientações sobre riscos envolvendo animais de estimação no home office. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu que a responsabilidade pelo acidente não era da empresa.
O caso foi analisado inicialmente na Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim. A juíza Flávia Muniz Martins negou o pedido de indenização, afirmando que o ambiente de teletrabalho é controlado pelo trabalhador e que riscos domésticos não são responsabilidade da empresa.
Uma perícia revelou que o trabalhador já tinha uma condição pré-existente na coluna e a lesão no joelho não estava relacionada ao seu trabalho. Além disso, um exame médico realizado no desligamento confirmou a falta de incapacidade funcional.
O trabalhador recorreu ao TRT-BA, mas a 2ª Turma manteve a decisão. O relator, juiz José Cairo Júnior, destacou que o acidente não teve relação com as atividades profissionais e que a empresa não pode ser responsabilizada por questões da vida doméstica.