Justiça obriga que Abin divulgue dados sigilosos
Tribunal determina que Abin libere dados desclassificados, reafirmando a aplicabilidade da Lei de Acesso à Informação. Especialistas consideram a decisão um marco na transparência e na responsabilidade dos órgãos de inteligência.
Decisão Unânime do TRF-1: A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região condenou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a liberar dados que, embora desclassificados, eram mantidos em sigilo.
A decisão, publicada em 7 de novembro, se baseou na Lei de Acesso à Informação (LAI). O advogado Fernando Canhadas, que conduz o processo, destacou que a LAI normatiza o inciso 33 do artigo 5.º da Constituição, aplicando-se a todas as informações, especialmente aquelas com risco à soberania e segurança do Estado.
Canhadas chamou a decisão de “histórica”, pois corrige um equívoco conceitual sobre a aplicação da LAI a órgãos que detêm informações sensíveis, como a Abin.
A ação foi movida pela Fiquem Sabendo em 2020, com apoio do escritório LimaLaw. Canhadas acredita que essa decisão pode ser um divisor de águas na compreensão do alcance da lei.
Durante o julgamento, a União reconheceu que os documentos estavam desclassificados, mas argumentou que a divulgação poderia expor a agência e seus servidores. A decisão ainda pode ser recorrida.
Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Paula