Justiça proíbe financeiras de bloquearem celulares dados como garantia em empréstimos
Tribunal de Justiça proíbe bloqueio de celulares como garantia de empréstimos, após ação do Ministério Público. Decisão visa proteger consumidores de práticas coercitivas e abusivas das instituições financeiras.
Decisão do TJDFT proíbe bloqueio de celulares como garantia de empréstimos
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, de forma unânime, que instituições financeiras não podem bloquear celulares usados como garantia de empréstimos.
O julgamento ocorreu em 8 de setembro e a decisão é válida em todo o país, afetando especialmente as financeiras Supersim e Socinal, que atendem ao público de baixa renda.
Essa ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A determinação proíbe também a exigência de instalação de aplicativos para bloqueio remoto do celular em caso de inadimplência. As financeiras têm um prazo de 15 dias para remover os aplicativos das lojas virtuais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Embora o site da Supersim ainda mostre ofertas de empréstimo com celular como garantia, um erro é exibido ao tentar acessar. A Socinal não menciona esse serviço.
Novos contratos que continuarem com essa exigência sofrerão uma multa de R$ 10 mil por cada empréstimo feito após a decisão.
As empresas não se manifestaram sobre a determinação até a publicação desta reportagem.
O Idec classificou o bloqueio de celulares como uma “chantagem digital”, afirmando que é uma prática abusiva que explora a vulnerabilidade de pessoas endividadas.
O promotor de Justiça, Paulo Binicheski, ressaltou que essa proibição reestabelece o equilíbrio nas relações de consumo, uma vez que o celular é essencial para acesso a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais.
A decisão ainda destaca a ilegalidade do bloqueio sem autorização judicial, considerando-o desproporcional e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Adicionalmente, o Tribunal reconheceu o abuso nas taxas de juros, que chegavam a 18,5% ao mês, bem acima da média do Banco Central.