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Justiça proíbe financeiras de bloquearem celulares dados como garantia em empréstimos

Decisão do TJDFT visa proteger consumidores de práticas abusivas de financeiras. Proibição inclui a remoção de aplicativos que permitiam o bloqueio remoto de celulares como forma de coerção.

Tribunal de Justiça do DF proíbe bloqueio de celulares usados como garantia em empréstimos.

A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu, em julgamento unânime na quinta-feira (08), que instituições financeiras não podem bloquear celulares dos clientes como garantia de empréstimos. A decisão vale em todo o país e entrou em vigor imediatamente.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT) em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tendo como alvo as financeiras Supersim e Socinal, que atendem públicos de baixa renda.

As instituições estão proibidas de exigir a instalação de aplicativos que permitem o bloqueio remoto do celular em caso de inadimplência. Elas têm 15 dias para remover esses apps das lojas virtuais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

No site da Supersim, ofertas de empréstimo com celular como garantia ainda estavam visíveis, mas com falhas ao clicar. A Socinal, por outro lado, não apresenta menção a esse serviço.

O Idec classificou o bloqueio do celular como uma “chantagem digital” e criticou a prática por comprometer bens essenciais de pessoas vulneráveis. O promotor de Justiça Paulo Binicheski afirmou que a decisão restabelece o equilíbrio nas relações de consumo, assegurando acessos fundamentais via celular.

A decisão ressalta que o bloqueio sem autorização judicial viola o devido processo legal, configurando medida coercitiva desproporcional e incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal também reconheceu abusos nas taxas de juros, que chegavam a 18,5% ao mês, bem acima da média do Banco Central.

O Banco Central não se pronunciou sobre as alegações de cobranças abusivas até a publicação desta reportagem.

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