Justiça proíbe uso de crianças em conteúdos pagos nas redes sociais sem autorização judicial
Decisão da Justiça determina que plataformas não poderão moldar o trabalho de crianças sem autorização judicial. Penalidades severas serão impostas em caso de descumprimento, visando proteger os direitos dos menores.
A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Facebook e Instagram não poderão permitir ou tolerar atividades de trabalho infantil artístico sem autorização da Justiça.
A decisão liminar, proferida em 27 de setembro, prevê multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em caso de descumprimento, com prazo de adequação de cinco dias úteis.
A medida, concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A magistrada destacou que a exposição de crianças na internet para fins de lucro envolve riscos graves e imediatos.
Entre os possíveis prejuízos estão:
- Pressão para produção constante de conteúdo;
- Exposição a ataques virtuais que afetam a autoestima;
- Impactos sociais e educacionais que comprometem o direito à educação.
A juíza enfatizou que esses danos podem ser irreversíveis devido ao uso ilimitado de imagens na internet.
O processo se baseia em um inquérito civil onde o MPT aponta perfis de crianças em atividades comerciais nas redes sociais. As empresas reconhecem não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, a decisão menciona o artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno e perigoso para menores de 18 anos, e a Convenção nº 138 da OIT, que trata da abolição do trabalho infantil.
O tema ganhou relevância após vídeos do youtuber Felca exporem casos na internet brasileira, resultando na prisão do influenciador Hytalo Santos.