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Justiça rejeita ação de Nunes contra Tabata por fala em debate

Justiça determina que crítica feita por Tabata Amaral em debate não é caluniosa. Prefeito Ricardo Nunes é condenado a pagar honorários advocatícios após perder ação contra a deputada.

Justiça de São Paulo rejeita ação de Ricardo Nunes contra Tabata Amaral

A Justiça de São Paulo não acolheu a ação do prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Nunes pedia R$ 50.000 por danos morais, após Tabata declarar que ele deveria usar o slogan “rouba e não faz” durante um debate em 2024.

A juíza Priscilla Neves Netto considerou a fala como uma crítica política, não configurando calúnia ou difamação, e afirmou que a expressão não ultrapassou os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral.

Nunes alegou que sua honra foi atacada de forma “desleal”, já que a frase foi dita em um momento em que ele não poderia responder. A defesa de Tabata sustentou que era uma crítica justa ao desempenho do prefeito.

Além de ter o pedido negado, Nunes foi condenado a pagar 15% de honorários advocatícios sobre o valor da causa. Ele pode recorrer da decisão.

No Supremo Tribunal Federal (STF), também foi discutido se ofender um agente público chamando-o de “ladrão” é crime de calúnia ou protegido pela liberdade de expressão. O debate envolveu os ministros Flávio Dino e André Mendonça, que divergiraram sobre o aumento das penas para crimes contra a honra de funcionários públicos.

Barroso, relator do caso, sugeriu que apenas crimes de calúnia teriam penas aumentadas, enquanto Mendonça argumentou que críticas não devem ter penas mais severas. Dino repudiou a ideia, afirmando que ser chamado de ladrão é uma ofensa grave.

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