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Justiça revoga decisão que autorizava operação da bet Zona de Jogo

Justiça revoga autorização de operação da Zona de Jogo e reafirma competência do Executivo. Empresa de apostas alegou descumprimento da liminar, mas Tribunal negou recurso da União.

Justiça Federal suspende atividades da Zona de Jogo

A Justiça Federal decidiu em 29 de maio que a empresa de apostas on-line Zona de Jogo não pode mais atuar como bet regular.

O juiz federal Itagiba Catta revogou a decisão liminar que concedia autorização à empresa.

O magistrado afirmou que a competência para julgar a legalidade de uma marca é do Poder Executivo, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização...”, destacou o juiz.

A Zona de Jogo Negócios e Participações havia feito um mandado de segurança em dezembro de 2024 recebendo uma liminar em janeiro de 2025.

A União recorreu contra essa liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A empresa alegou que a liminar não estava sendo cumprida.

A última atualização processual da 4ª Vara Federal Cível ocorreu em 29 de maio.

No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não figura mais na lista de empresas autorizadas.

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