Justiça revoga decisão que autorizava operação da bet Zona de Jogo
Justiça revoga autorização de operação da Zona de Jogo e reafirma competência do Executivo. Empresa de apostas alegou descumprimento da liminar, mas Tribunal negou recurso da União.
Justiça Federal suspende atividades da Zona de Jogo
A Justiça Federal decidiu em 29 de maio que a empresa de apostas on-line Zona de Jogo não pode mais atuar como bet regular.
O juiz federal Itagiba Catta revogou a decisão liminar que concedia autorização à empresa.
O magistrado afirmou que a competência para julgar a legalidade de uma marca é do Poder Executivo, especificamente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“No presente caso, não cabe ao Judiciário substituir-se à Secretaria de Prêmios e Apostas para determinar a emissão de autorização...”, destacou o juiz.
A Zona de Jogo Negócios e Participações havia feito um mandado de segurança em dezembro de 2024 recebendo uma liminar em janeiro de 2025.
A União recorreu contra essa liminar, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. A empresa alegou que a liminar não estava sendo cumprida.
A última atualização processual da 4ª Vara Federal Cível ocorreu em 29 de maio.
No site da Secretaria de Prêmios e Apostas, a Zona de Jogo já não figura mais na lista de empresas autorizadas.