Justiça suspende fiança de R$ 25 milhões que poderia levar dono da Ultrafarma de volta à prisão
Desembargadora considera fiança de R$ 25 milhões desproporcional e suspende decisão de primeira instância. A defesa de Sidney Oliveira argumenta que a capacidade financeira da Ultrafarma não se relaciona com seus bens pessoais.
A desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão que obrigava o empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, a pagar uma fiança de R$ 25 milhões para ser transferido ao regime domiciliar.
A medida veio após um pedido do empresário, visto que o Ministério Público havia solicitado sua prisão por não ter depositado o valor dentro do prazo.
A suspensão, que é liminar, permanece até que o Tribunal de Justiça tome uma decisão definitiva sobre a fiança. A defesa de Oliveira busca a revogação ou a redução do valor da fiança, alegando que a decisão restabelece o devido processo legal.
A fiança foi imposta pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, de maneira ofício, sem solicitação do Ministério Público. Carla Rahal considerou o valor “desproporcional” e “absolutamente extraordinário”, ressaltando que o juiz não justificou a imposição.
A magistrada afirmou que houve “fundamentação genérica” e que as medidas cautelares impostas não foram adequadas nem justificadas.
Ela também destacou que Oliveira demonstrou não ter condições financeiras de arcar com a fiança, apontando um “descompasso evidente” entre a medida e seu propósito cautelar.
Rahal reforçou que a capacidade financeira da Ultrafarma não deve ser confundida com a capacidade econômica pessoal de Oliveira, enfatizando que seu patrimônio é autônomo.
Sidney Oliveira ficou cinco dias preso na Operação Ícaro, que investiga propinas bilionárias relacionadas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Após sua prisão, foi autorizada a transferência para o regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e entrega do passaporte.