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Justiça suspende fiança de R$ 25 milhões que poderia levar dono da Ultrafarma de volta à prisão

Desembargadora destaca a desproporcionalidade do valor da fiança imposta ao empresário e aponta falhas na fundamentação da decisão de primeira instância. A suspensão da fiança vigorará até que o Tribunal de Justiça se pronuncie definitivamente sobre o caso.

A desembargadora Carla Rahal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, nesta sexta-feira (22), a decisão que obrigava o empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, a pagar uma fiança de R$ 25 milhões para ser transferido ao regime domiciliar.

O Ministério Público havia solicitado a prisão do empresário por não depositar o valor no prazo. A suspensão é liminar e permanecerá até que o Tribunal tome uma decisão definitiva.

A defesa de Oliveira pede a revogação da fiança ou a redução do seu valor. Em nota, os advogados afirmam que a decisão restabelece o devido processo legal.

A fiança foi imposta pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello sem solicitação do Ministério Público. Carla Rahal considerou o valor desproporcional, chamando-o de “patamar absolutamente extraordinário” e criticou a falta de fundamentação da decisão de primeira instância.

A magistrada apontou que o juiz não especificou as condutas imputadas a Oliveira, resultando em fundamentação genérica. Ela destacou que o empresário demonstrou insuficiência financeira para arcar com a fiança, indicando um “descompasso evidente” entre a medida e sua finalidade cautelar.

Além disso, destacou que a capacidade financeira da Ultrafarma não é a mesma que a capacidade econômica de Sidney Oliveira, afirmando que há uma diferença entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

Oliveira ficou cinco dias preso na Operação Ícaro, que investiga propinas bilionárias na Secretaria da Fazenda de São Paulo. Após a prisão, a Justiça autorizou sua transferência ao regime domiciliar com tornozeleira eletrônica e a entrega do passaporte.

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