Justiça suspende lei que muda o nome Guarda Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo
A decisão impede a mudança do nome até que a ação seja julgada. A Câmara Municipal terá 30 dias para apresentar informações sobre a nova legislação.
Justiça Suspendendo Nome de Guarda Municipal
Nesta segunda-feira (17), a Justiça de São Paulo decidiu suspender a lei que alterou o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Álvaro Torres Júnior e permanecerá até o julgamento final da ação.
O desembargador argumentou que “o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”, citando que o estado não pode modificar a expressão “Corpo de Bombeiros” por outra mais conveniente.
Além disso, o relator pediu que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei em até 30 dias.
A mudança no nome foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março.
Desde 2019, 14 municípios tiveram leis semelhantes revogadas, incluindo:
- Artur Nogueira
- Itu
- Salto
- Santa Bárbara d’Oeste
- São Bernardo do Campo
- Amparo
- Cruzeiro
- Holambra
- Pitangueiras
- Jaguariúna
- Vinhedo
- Cosmópolis
- São Sebastião
- Itaquaquecetuba
Em São Paulo, ainda há uma ação pendente de julgamento.
Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Nátaly Tenório