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Justiça suspende lei que muda o nome Guarda Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo

A decisão impede a mudança do nome até que a ação seja julgada. A Câmara Municipal terá 30 dias para apresentar informações sobre a nova legislação.

Justiça Suspendendo Nome de Guarda Municipal

Nesta segunda-feira (17), a Justiça de São Paulo decidiu suspender a lei que alterou o nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em São Bernardo do Campo.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Álvaro Torres Júnior e permanecerá até o julgamento final da ação.

O desembargador argumentou que “o município não pode alterar a denominação da guarda municipal”, citando que o estado não pode modificar a expressão “Corpo de Bombeiros” por outra mais conveniente.

Além disso, o relator pediu que o presidente da Câmara Municipal forneça informações sobre a lei em até 30 dias.

A mudança no nome foi aprovada por unanimidade pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) em 6 de março.

Desde 2019, 14 municípios tiveram leis semelhantes revogadas, incluindo:

  • Artur Nogueira
  • Itu
  • Salto
  • Santa Bárbara d’Oeste
  • São Bernardo do Campo
  • Amparo
  • Cruzeiro
  • Holambra
  • Pitangueiras
  • Jaguariúna
  • Vinhedo
  • Cosmópolis
  • São Sebastião
  • Itaquaquecetuba

Em São Paulo, ainda há uma ação pendente de julgamento.

Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Nátaly Tenório

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