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Justiça suspende prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Justiça acata pedido do CFM e argumenta que apenas médicos têm a competência necessária para diagnósticos e prescrições. Decisão também impede o CFF de emitir novas normas sobre a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.

Justiça Federal suspende resolução do CFF

A Justiça Federal suspendeu, em 31 de março de 2025, a resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia) que permitia aos farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão tem caráter liminar.

O juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a norma extrapola os limites da lei e proibiu o CFF de publicar novos atos normativos.

Ele argumentou: “Só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico”.

A suspensão ocorreu após um pedido do CFM (Conselho Federal de Medicina) que entrou com a ação em 20 de março.

Na ação, o CFM alegou que a norma viola a Lei 12.842 de 2013, que define as atividades exclusivas dos médicos, e que os farmacêuticos não têm formação para diagnosticar doenças.

O juiz também determinou ao CFF que divulgue a suspensão da norma, sob pena de multa diária de até R$ 10 milhões.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, considerou a decisão uma vitória para a sociedade, citando os riscos à saúde pública caso a norma fosse mantida.

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