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LCI, LCA, debêntures incentivadas: veja títulos que perderão isenção de IR

Medida visa equilibrar o mercado financeiro e compensar o aumento do IOF. Isenção permanecerá apenas para títulos emitidos antes de 2026.

Governo edita medida provisória para tributar em 5% de Imposto de Renda aplicações financeiras isentas.

A MP busca compensar o recuo no decreto que aumentou o IOF. O texto foi negociado entre a equipe econômica e o Congresso Nacional neste domingo.

A isenção afetará apenas títulos emitidos a partir de 2026, se aprovada. Todo o estoque atual permanecerá isento.

Justificativa do governo: títulos isentos distorcem o mercado, fazendo com que juros de outras aplicações subam.

Serão afetados:

  • Letras Hipotecárias, Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI e Letras de Crédito Imobiliário – LCI;
  • Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, Warrant Agropecuário – WA, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, Letra de Crédito do Agronegócio – LCA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA;
  • Cédula de Produto Rural – CPR;
  • Fundos de Investimento Imobiliário – FII e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – FIAGRO admitidos à negociação;
  • Letras Imobiliárias Garantidas – LIG;
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento – LCD;
  • Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura.
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