Lei garante pensão do INSS para menor sob guarda e deve influenciar julgamento no STF; entenda o que muda
Nova legislação garante direitos previdenciários a menores sob guarda, equiparando-os a filhos biológicos e adotivos. O STF analisará a constitucionalidade da mudança, que pode influenciar milhares de casos no país.
Nova lei altera pensão do INSS para menores sob guarda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que muda o pagamento de pensão por morte do INSS para menores sob guarda. Publicada no Diário Oficial da União em 14 de março, a lei foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
A nova legislação equipara menores sob guarda a filhos biológicos e adotivos, conferindo os mesmos direitos previdenciários. Essa mudança refuta a legislação de 1991 e a definição de 1997, que não amparava crianças sob guarda.
O STF vai decidir sobre a constitucionalidade da nova regra, debatendo o tema 1.271, que terá repercussão geral. A ex-presidente da corte, Rosa Weber, já apoiou os direitos dos menores.
A advogada Adriane Bramante espera que o STF decida sobre casos desde 1997, afirmando que a exclusão de menores sob guarda criou um “limbo” legal.
A diretora Aline de Medeiros Almeida Cadé ressalta que a legislação anterior diferenciava os menores sob guarda dos filhos biológicos, causando distorções. Com a nova lei, eles têm direitos sem necessidade de ação judicial.
Menores sob guarda devem provar a dependência econômica do falecido para obter a pensão. Se o STF I decidir a favor, segurados poderão reivindicar pensões atrasadas.
O debate começou no STJ devido à ferida ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A PGF argumenta que a reforma da Previdência deve ser respeitada para manter as finanças públicas e solicitou a suspensão de ações relacionadas até a decisão do Supremo.
Este pedido foi aceito pelo ministro André Mendonça. Até 2023, havia 4.200 ações similares na Justiça, mas o número atual não foi especificado.
Vale lembrar que a pensão por morte é destinada a dependentes, como cônjuges e filhos, e exige comprovação de vínculo, carência de contribuições e regras específicas de pagamento.