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Lei põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres

Nova legislação altera Código Penal e elimina penas brandas para crimes sexuais. Medida busca aumentar a responsabilização de autores, independentemente da idade.

Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição se o criminoso tiver 21 anos ou mais de 70 anos.

Essa é a nova determinação da Lei 15.160, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro. A norma foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

A lei altera o Código Penal ao excluir a idade do autor como atenuante em casos de violência sexual, incluindo estupro. Foi resultado do Projeto de Lei 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Antes, o artigo 65 do Código Penal considerava menores de 21 anos e maiores de 70 anos como circunstâncias atenuantes. A nova lei remove essas considerações para crimes de violência sexual contra mulheres.

A senadora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria, afirmou que "a juventude e a velhice não podem ser desculpas para a prática de violência sexual".

O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — completou a senadora durante a votação.

Publicado por Luisa Cardoso
Com informações da Agência Senado

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