Lei que limitava honorários de procuradores do PR é inválida, decide STF
Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional limites a honorários advocatícios estabelecidos por leis estaduais e municipais. Decisões reafirmam a competência da União sobre legislações que regulamentam honorários em processos fiscais.
Lei estadual 19.849/2019 limitou a 2% os honorários advocatícios em processos de execução fiscal no Refis para pagamento de créditos tributários do ICMS.
Na ADI, a associação argumentou que a lei invadiu a competência da União sobre direito processual.
O ministro André Mendonça votou pela procedência, afirmando que a norma estadual ofendeu a competência da União, criando regras que limitam honorários advocatícios. A jurisprudência do Supremo considera inconstitucionais normas que fixam limites abaixo do Código de Processo Civil.
A ADI 6150 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.
Da mesma forma, o Plenário declarou inconstitucional parte da lei do Município de Ipatinga (MG) que restringiu honorários de sucumbência em acordos tributários, na ADPF 1066, na sessão virtual encerrada em 29/4.
A ação, proposta pelo Conselho Federal da OAB, contestou a lei municipal 4.542/2023, que excluía o pagamento de honorários ao aderir ao PERT e desistir de ações judiciais. A decisão tem efeitos retroativos, preservando acordos anteriores.
Com informações da Agência STF.