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Lei que limitava honorários de procuradores do PR é inválida, decide STF

Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional limites a honorários advocatícios estabelecidos por leis estaduais e municipais. Decisões reafirmam a competência da União sobre legislações que regulamentam honorários em processos fiscais.

Lei estadual 19.849/2019 limitou a 2% os honorários advocatícios em processos de execução fiscal no Refis para pagamento de créditos tributários do ICMS.

Na ADI, a associação argumentou que a lei invadiu a competência da União sobre direito processual.

O ministro André Mendonça votou pela procedência, afirmando que a norma estadual ofendeu a competência da União, criando regras que limitam honorários advocatícios. A jurisprudência do Supremo considera inconstitucionais normas que fixam limites abaixo do Código de Processo Civil.

A ADI 6150 foi julgada na sessão virtual encerrada em 24/4.

Da mesma forma, o Plenário declarou inconstitucional parte da lei do Município de Ipatinga (MG) que restringiu honorários de sucumbência em acordos tributários, na ADPF 1066, na sessão virtual encerrada em 29/4.

A ação, proposta pelo Conselho Federal da OAB, contestou a lei municipal 4.542/2023, que excluía o pagamento de honorários ao aderir ao PERT e desistir de ações judiciais. A decisão tem efeitos retroativos, preservando acordos anteriores.

Com informações da Agência STF.

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