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Leia a íntegra da decisão do STF sobre a responsabilização das redes

Decisão do STF altera os parâmetros de responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo de usuários. A nova tese determina as situações em que as redes sociais devem agir sem ordem judicial para remover publicações.

STF define critérios para responsabilizar redes sociais em 26.jun.2025.

Os ministros chegaram a um consenso sobre os critérios para responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários.

A decisão aborda o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) e terá repercussão geral, sendo aplicável a casos futuros.

A nova tese:

  • Esclarece quando é necessário ordem judicial para excluir conteúdo;
  • Amplia situações em que uma notificação privada é suficiente;
  • Define quando as plataformas devem agir proativamente para impedir a publicação de conteúdos.

Leia a íntegra da tese (PDF – 22 kB) para mais informações.

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