Leia as íntegras dos votos dos 11 ministros sobre responsabilização das redes
STF estabelece maior responsabilização das big techs por conteúdos de usuários. A decisão altera a interpretação do Marco Civil da Internet, tornando as plataformas mais suscetíveis a penalizações em casos de publicações ilícitas.
STF amplia responsabilização das big techs por posts de usuários
No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com um placar de 8 a 3, expandir a responsabilidade das grandes plataformas de tecnologia sobre conteúdos publicados por usuários.
A decisão reconhece o artigo 19 do Marco Civil da Internet como parcialmente inconstitucional. A votação se seguiu a um consenso feito durante um almoço entre os 11 ministros da corte antes da sessão.
O julgamento, iniciado em dezembro de 2024, discutiu múltiplas teses sobre a responsabilidade das plataformas, incluindo os tipos de posts considerados ilícitos e os deveres de ação das plataformas em relação a conteúdos prejudiciais.
Votos dos ministros:
- Dias Toffoli: Votou pela invalidação do artigo 19; não é necessária ordem judicial para remoção de conteúdos.
- Luiz Fux: Acompanhou Toffoli, defendendo responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos.
- Roberto Barroso: Divergiu parcialmente, votando pela validade parcial do artigo 19.
- André Mendonça: Votou para manter integralmente o artigo 19.
- Flávio Dino: Defendeu responsabilização apenas após ordem judicial para crimes contra honra.
- Cristiano Zanin: Propôs critérios para responsabilização após decisão judicial.
- Gilmar Mendes: Votou pela responsabilização pós-decisão judicial.
- Alexandre de Moraes: Defendeu responsabilização independente de ordem judicial.
- Edson Fachin: Contrário à responsabilização; defendeu necessidade de ordem judicial.
- Cármen Lúcia: Propôs critérios para responsabilização após decisão judicial.
- Nunes Marques: Votou contra a responsabilização, mantendo a exigência de ordem judicial.
A tese vencedora foi proclamada por Dias Toffoli, e está disponível na íntegra em documento PDF. Assista ao momento da decisão no vídeo de 3min25s.