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Lula anuncia programa que facilita crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com garantia do FGTS

Nova linha de crédito liberará acesso a empréstimos para 47 milhões de trabalhadores formais, utilizando o FGTS como garantia. O sistema, que entra em operação em março, promete facilitar comparações de ofertas e reduzir juros no setor privado.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (12) uma medida provisória para criar a linha de crédito consignado para trabalhadores do setor privado.

O programa, chamado "Crédito do Trabalhador", começará a operar em 21 de março.

Essa linha de crédito é destinada principalmente aos empregados com carteira assinada (CLT) e permitirá o uso de até 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Com os empréstimos, as parcelas serão descontadas diretamente do contracheque.

Ministério do Trabalho: O crédito beneficiará também empregados rurais, domésticos e microempreendedores individuais (MEI).

Os trabalhadores poderão acessar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais de 80 instituições financeiras.

Datas importantes:

  • 21 de março: Início das operações do sistema pelos bancos.
  • 25 de abril: Possibilidade de migração para a nova linha para quem já possui consignado ativo.
  • 6 de junho: Portabilidade entre bancos.

Vantagens do novo sistema: O acesso às informações dos trabalhadores será facilitado pelo eSocial, permitindo melhor avaliação do risco e esperada redução de juros.

Atualmente, há 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil, incluindo 2,2 milhões de trabalhadores domésticos e 4 milhões de rurais.

A MP precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União para não perder validade.

Funcionamento do novo consignado:

  • Solicitação via CTPS Digital e autorização de acesso a dados.
  • Recebimento de propostas em até 24h.
  • Limite de comprometimento de 35% do salário bruto.
  • Uso do FGTS para garantir o pagamento dos empréstimos.
  • Desconto automático do salário feito pelo empregador.
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