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Maioria do STF decide pela validade do fator previdenciário e evita perda de até R$ 131 bi à União

Ministros do STF validam uso do fator previdenciário em aposentadorias de 1998. Decisão pode impactar os cofres públicos em até R$ 131,3 bilhões.

STF valida fator previdenciário em aposentadorias de 1998

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 15 de setembro, validar a aplicação do fator previdenciário para aposentadorias sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que a derrota no caso poderia gerar um impacto de até R$ 131,3 bilhões para os cofres públicos.

A conclusão do julgamento está agendada para segunda-feira, 18.

  • Relator: Ministro Gilmar Mendes, que votou para negar o recurso.
  • Ministros que acompanharam: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux.

A maioria dos ministros defendeu que o fator previdenciário deve ser aplicado a benefícios concedidos a segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998.

A discussão gira em torno da possibilidade do fator previdenciário se sobrepor às regras de transição da Emenda Constitucional (EC) 20/98.

O fator previdenciário é uma fórmula que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, e foi extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma de 2019.

A ação inicial partiu de uma segurada que pedia a revisão do cálculo de sua aposentadoria, argumentando que o fator não deveria ser aplicado, pois sobrepôs as regras de transição e reduziu seu benefício.

Gilmar Mendes argumentou que o fator está inserido em ajustes para a sustentabilidade do sistema, ressaltando que não há "cristalização absoluta" das normas vigentes.

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