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Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR

Ministros do STF mantém limites para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. A decisão visa proteger a arrecadação fiscal e a qualidade da educação pública, segundo o relator Luiz Fux.

Ministros do STF votam pela validade de limites na dedução de educação no IRPF.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a existência de limites na dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sendo o valor máximo de R$ 3.561,50.

Até agora, votaram a favor do relator, ministro Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Fux argumenta que “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação” para dedução.

O julgamento ocorre no plenário virtual e os demais ministros têm até sexta-feira, 21, às 23h59, para votar. A OAB questionou esses limites, alegando que violam garantias constitucionais, como o direito à educação e a dignidade da pessoa humana.

O principal argumento da OAB é que as limitações cerceiam o direito à educação, pois o Estado não consegue oferecer qualidade educacional a todos. Fux rebateu, afirmando que derrubar os limites afetaria a arrecadação fiscal, prejudicando o financiamento da educação pública.

As deduções permitem incluir no IRPF despesas relacionadas à educação. O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025 começou em 17 de abril e vai até 30 de maio.

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