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Maioria do STF suspende parcialmente ação contra Ramagem

STF suspende parcialmente ação penal contra Alexandre Ramagem, mas ele continua réu por crimes graves. A decisão contraria a Câmara dos Deputados, que pedia a interrupção total da ação.

STF suspende parcialmente ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por tentativa de golpe de Estado.

No dia 9 de maio de 2025, a maioria da 1ª Turma do STF votou pela suspensão.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes. Faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia até 13 de maio.

Ramagem não responde mais por deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado até 2027, mas continua réu por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

A decisão contraria a resolução da Câmara dos Deputados que propôs a interrupção total da ação. O artigo 53 da Constituição permite a suspensão da ação penal durante o mandato, mas a decisão do STF foi limitada.

Em seu voto, Moraes destacou que a suspensão é personalíssima e não se aplica a corréus não congressistas. Assim, os outros 7 acusados, incluindo Jair Bolsonaro, continuam a responder pelos crimes.

NOVA AÇÃO PENAL

Flávio Dino sugeriu o desmembramento da ação penal, criando uma nova para Ramagem, com crimes cometidos após a diplomação. Essa nova ação poderia ser julgada após 2027, envolvendo apenas os crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado cometidos em 8 de janeiro.

Até agora, somente Dino votou pela ressalva.

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