Maioria do STF vota pela validade do fator previdenciário
STF valida fator previdenciário para segurados filiados antes de 1998, com seis ministros a favor da decisão. A medida pode evitar um impacto financeiro de R$ 89 bilhões aos cofres da União em 2026.
STF valida fator previdenciário para segurados do RGPS até 16 de dezembro de 1998. A decisão, feita em pleno virtual, evita um impacto de R$ 89 bilhões nos cofres da União, conforme a LDO de 2026.
A votação do RE 639.856 começou em 8 de agosto e finaliza em 18 de agosto. O caso tem repercussão geral, influenciando outras decisões judiciais.
O julgamento analisa a constitucionalidade da Lei nº 9.876, de 1999, que estabeleceu o fator previdenciário. A questão é se ele pode ser aplicado a quem entrou no sistema antes da lei.
Seis dos 11 ministros, incluindo Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, entenderam que o fator pode ser aplicado. A votação ocorre digitalmente, sem reuniões presenciais.
Até o fim da votação, pode haver suspensão se algum ministro solicitar destaque ou vista. Concluindo sem interrupções, a decisão confirmará a validade do fator para todos os segurados.
O montante de R$ 89 bilhões corresponde ao que a União deixaria de arrecadar se o fator não fosse aplicado às filiações anteriores a 1998.